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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5992 de 30 de Outubro de 1989

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO-AMBIENTE NO VALOR DE NCz$ 1.000.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente, um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados novos), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5992 /1989