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Decreto Estadual do Paraná nº 5952 de 28 de Maio de 2024

Cumprimento de ordem judicial para retificar a Progressão por Antiguidade ao servidor MARCELO DE LARA do Quadro Próprio do Poder Executivo.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0028616-68.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 18.386.962-0,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de maio de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.569 de 31 de agosto de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 9 da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE DE PARA A PARTIR DE CL REF CL REF MARCELO DE LARA 265496 56787682 2 AGENTE DE EXECUÇÃO A   I 5 I 6 07/02/2020

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5952 de 28 de Maio de 2024