Decreto Estadual do Paraná nº 5952 de 28 de Maio de 2024
Cumprimento de ordem judicial para retificar a Progressão por Antiguidade ao servidor MARCELO DE LARA do Quadro Próprio do Poder Executivo.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0028616-68.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 18.386.962-0,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de maio de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.569 de 31 de agosto de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 9 da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE DE PARA A PARTIR DE CL REF CL REF MARCELO DE LARA 265496 56787682 2 AGENTE DE EXECUÇÃO A I 5 I 6 07/02/2020
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado