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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5952 de 28 de Maio de 2024

Cumprimento de ordem judicial para retificar a Progressão por Antiguidade ao servidor MARCELO DE LARA do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 1º

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.569 de 31 de agosto de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 9 da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE DE PARA A PARTIR DE CL REF CL REF MARCELO DE LARA 265496 56787682 2 AGENTE DE EXECUÇÃO A   I 5 I 6 07/02/2020

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5952 /2024