Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5952 de 28 de Maio de 2024
Cumprimento de ordem judicial para retificar a Progressão por Antiguidade ao servidor MARCELO DE LARA do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.