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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5952 de 28 de Maio de 2024

Cumprimento de ordem judicial para retificar a Progressão por Antiguidade ao servidor MARCELO DE LARA do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5952 /2024