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Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 19 de Dezembro de 2016

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.817.183,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.817.183,00 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e oitenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo166572_40686.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 19 de Dezembro de 2016