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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 19 de Dezembro de 2016

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.817.183,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.817.183,00 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e oitenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /2016