Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 19 de Dezembro de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.817.183,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.817.183,00 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e oitenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.