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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 19 de Dezembro de 2016

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.817.183,00.

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Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /2016