Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 08 de Maio de 2024
Cumprimento de decisão judicial para conceder Progressão para Investigador de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão proferida nos Autos 0004316-08.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e orientação por meio de Despacho da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, consubstanciado no protocolado nº 21.991.498-9,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 8 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Concede progressão funcional por tempo de serviço a MARCEL LEITE VALEIXO, RG nº 5.517.817-8, da carreira de Investigador de Polícia 2ª classe, referência 3, para Investigador de Polícia 2ª classe, referência 4, a partir de 30 de dezembro de 2021, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado