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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 08 de Maio de 2024

Cumprimento de decisão judicial para conceder Progressão para Investigador de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 1º

Concede progressão funcional por tempo de serviço a MARCEL LEITE VALEIXO, RG nº 5.517.817-8, da carreira de Investigador de Polícia 2ª classe, referência 3, para Investigador de Polícia 2ª classe, referência 4, a partir de 30 de dezembro de 2021, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /2024