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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 08 de Maio de 2024

Cumprimento de decisão judicial para conceder Progressão para Investigador de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /2024