Decreto Estadual do Paraná nº 5726 de 30 de Novembro de 2005
Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 221.350,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, na rubrica 4490.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no grupo de despesa de Investimentos, no valor de R$ 221.350,00 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e cinqüenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, conforme Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo40980_21353.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado