Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5726 de 30 de Novembro de 2005
Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 221.350,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.