Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5726 de 30 de Novembro de 2005

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 221.350,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.