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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5726 de 30 de Novembro de 2005

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 221.350,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, na rubrica 4490.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no grupo de despesa de Investimentos, no valor de R$ 221.350,00 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e cinqüenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.