Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5726 de 30 de Novembro de 2005
Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 221.350,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, na rubrica 4490.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no grupo de despesa de Investimentos, no valor de R$ 221.350,00 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e cinqüenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.