Decreto Estadual do Paraná nº 5707 de 24 de Setembro de 2020
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 275.765.751,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso I, § 1°, do artigo 4º, e no § 5°, do mesmo artigo da Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.813.503-3,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 24 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 275.765.751,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo239465_55461.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado