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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5707 de 24 de Setembro de 2020

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 275.765.751,00.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5707 /2020