Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5707 de 24 de Setembro de 2020
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 275.765.751,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.