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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5707 de 24 de Setembro de 2020

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 275.765.751,00.

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Art. 1º

Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 275.765.751,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5707 /2020