Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5707 de 24 de Setembro de 2020
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 275.765.751,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 275.765.751,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.