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Decreto Estadual do Paraná nº 567 de 17 de Fevereiro de 2023

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 600.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e no § 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.228, de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.013.722-1,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo283499_66321.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 567 de 17 de Fevereiro de 2023