Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 567 de 17 de Fevereiro de 2023
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 600.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.