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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 567 de 17 de Fevereiro de 2023

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 600.000,00.

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Art. 1º

Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 567 /2023