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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 567 de 17 de Fevereiro de 2023

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 600.000,00.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 567 /2023