Decreto Estadual do Paraná nº 5565 de 23 de Abril de 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Antiguidade dos servidores LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR e PATRICIA HELENA SANTORO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0027559-34.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.179.043-1,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Retifica o anexo único do Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 29 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR 462909 126448864 1 Pesquisador B 4 5 02/09/2021 PATRICIA HELENA SANTORO 462918 63713570 1 Pesquisador B 4 5 02/09/2021 (vide Decreto 9078 de 27/02/2025) NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado