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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5565 de 23 de Abril de 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Antiguidade dos servidores LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR e PATRICIA HELENA SANTORO.

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Art. 1º

Retifica o anexo único do Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 29 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR 462909 126448864 1 Pesquisador B 4 5 02/09/2021 PATRICIA HELENA SANTORO 462918 63713570 1 Pesquisador B 4 5 02/09/2021 (vide Decreto 9078 de 27/02/2025) NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5565 /2024