Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5565 de 23 de Abril de 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Antiguidade dos servidores LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR e PATRICIA HELENA SANTORO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.