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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5565 de 23 de Abril de 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Antiguidade dos servidores LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR e PATRICIA HELENA SANTORO.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5565 /2024