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Decreto Estadual do Paraná nº 5548 de 31 de Agosto de 2020

Nomeia membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DE-TRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.294, de 13 de outubro de 2016, bem como o contido no protocolado sob nº 16.747.598-1,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, os seguintes representantes:

I

ADEMAR AUGUSTINHO JUNIOR, RG nº 9.700.528-1, como membro suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PR - JARI I, representante da área de Conhecimento de Trânsito;

II

ANDRÉ GUSTAVO SOUZA GARBOSA, RG nº 3.327.293-7/SP, como membro titular, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PR - JARI II, representante das Entidades Ligadas a Área de Trânsito – Federação Paranaense de Clubes de Motocicleta;

III

FABIO RICARDO PEREIRA DA SILVA, RG nº 7.539.814-0, como membro titular, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PR - JARI III, representante das Entidades Ligadas a Área de Trânsito – Federação Paranaense de Clubes de Motocicleta.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5548 de 31 de Agosto de 2020