Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5548 de 31 de Agosto de 2020
Nomeia membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam nomeados para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, os seguintes representantes:
I
ADEMAR AUGUSTINHO JUNIOR, RG nº 9.700.528-1, como membro suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PR - JARI I, representante da área de Conhecimento de Trânsito;
II
ANDRÉ GUSTAVO SOUZA GARBOSA, RG nº 3.327.293-7/SP, como membro titular, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PR - JARI II, representante das Entidades Ligadas a Área de Trânsito – Federação Paranaense de Clubes de Motocicleta;
III
FABIO RICARDO PEREIRA DA SILVA, RG nº 7.539.814-0, como membro titular, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PR - JARI III, representante das Entidades Ligadas a Área de Trânsito – Federação Paranaense de Clubes de Motocicleta.