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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5548 de 31 de Agosto de 2020

Nomeia membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.