Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5548 de 31 de Agosto de 2020
Nomeia membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.