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Decreto Estadual do Paraná nº 5534 de 13 de Outubro de 2009

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 250.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência dos artigos anteriores, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo54095_21636.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5534 de 13 de Outubro de 2009