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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5534 de 13 de Outubro de 2009

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 250.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

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Art. 3º

Em decorrência dos artigos anteriores, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo III deste Decreto.