Decreto Estadual do Paraná nº 5502 de 30 de Setembro de 2009
Procedido ajuste do Programa de Obras no valor de R$ 50.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Fica procedido o ajuste do Programa de Obras constante do Anexo V, da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo54034_21529.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado