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Decreto Estadual do Paraná nº 5502 de 30 de Setembro de 2009

Procedido ajuste do Programa de Obras no valor de R$ 50.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica procedido o ajuste do Programa de Obras constante do Anexo V, da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo54034_21529.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5502 de 30 de Setembro de 2009