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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5502 de 30 de Setembro de 2009

Procedido ajuste do Programa de Obras no valor de R$ 50.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5502 /2009