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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5502 de 30 de Setembro de 2009

Procedido ajuste do Programa de Obras no valor de R$ 50.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

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Art. 1º

Fica procedido o ajuste do Programa de Obras constante do Anexo V, da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5502 /2009