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Decreto Estadual do Paraná nº 5458 de 23 de Setembro de 2009

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 1.288.410,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – Fundo de Equipamento Agropecuário, no valor de R$ 1.288.410,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e dez reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo53946_21444.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5458 de 23 de Setembro de 2009