Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5458 de 23 de Setembro de 2009
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 1.288.410,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,