Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5458 de 23 de Setembro de 2009
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 1.288.410,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – Fundo de Equipamento Agropecuário, no valor de R$ 1.288.410,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e dez reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.