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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5458 de 23 de Setembro de 2009

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 1.288.410,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – Fundo de Equipamento Agropecuário, no valor de R$ 1.288.410,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e dez reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.