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Decreto Estadual do Paraná nº 5441 de 02 de Agosto de 1989

Abertura de Crédito Suplementar ao orçamento no valor de NCz$ 17.204.917,00, à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida nos artigos 5º. e 9º., da Lei Estadual nº. 8.905, de 05 de dezembro de 1988,

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de julho de 1989, 168º. da Independência e 101º. da República.


D

E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento um Crédito Suplementar, no valor de NCz$ 17.204.917,00 (dezessete milhões, duzentos e quatro mil, novecentos e dezessete cruzados novos), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de excesso de arrecadação do Tesouro Geral do Estado.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios da Fundação Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF e da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, aprovados pelo Decreto nº. 4.609, de 30 de dezembro de 1988, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (Reproduzido por ter sido publicado com incorreção) anexo56233_23610.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5441 de 02 de Agosto de 1989