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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5441 de 02 de Agosto de 1989

Abertura de Crédito Suplementar ao orçamento no valor de NCz$ 17.204.917,00, à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento um Crédito Suplementar, no valor de NCz$ 17.204.917,00 (dezessete milhões, duzentos e quatro mil, novecentos e dezessete cruzados novos), conforme Anexo I deste decreto.