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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5441 de 02 de Agosto de 1989

Abertura de Crédito Suplementar ao orçamento no valor de NCz$ 17.204.917,00, à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de excesso de arrecadação do Tesouro Geral do Estado.