Decreto Estadual do Paraná nº 5387 de 24 de Julho de 2012
Altera a denominação da Coordenadoria Estadual Antidrogas - CEAD - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 24 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Fica alterada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, aprovada pelo Decreto nº 2.085, de 7 de novembro de 2003, a denominação da Coordenadoria Estadual Antidrogas – CEAD, para Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – CESD.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado