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Decreto Estadual do Paraná nº 5387 de 24 de Julho de 2012

Altera a denominação da Coordenadoria Estadual Antidrogas - CEAD - SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica alterada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, aprovada pelo Decreto nº 2.085, de 7 de novembro de 2003, a denominação da Coordenadoria Estadual Antidrogas – CEAD, para Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – CESD.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5387 de 24 de Julho de 2012