Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5387 de 24 de Julho de 2012
Altera a denominação da Coordenadoria Estadual Antidrogas - CEAD - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a denominação da Coordenadoria Estadual Antidrogas - CEAD - SEJU.
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