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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5387 de 24 de Julho de 2012

Altera a denominação da Coordenadoria Estadual Antidrogas - CEAD - SEJU.

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Art. 1º

Fica alterada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, aprovada pelo Decreto nº 2.085, de 7 de novembro de 2003, a denominação da Coordenadoria Estadual Antidrogas – CEAD, para Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – CESD.