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Decreto Estadual do Paraná nº 5338 de 02 de Setembro de 2009

Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 02 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada às construções das implantações da LT 138 kV Umuarama - Tamoio e da LT 138 kV Tamoio - Santa Terezinha, situadas no município de Umuarama, Estado do Paraná, com as seguintes características: MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAIS QUE SERVEM DE EIXO DAS LTs 138 KV UMUARAMA - TAMOIO ARE 62982 e TAMOIO - SANTA TEREZINHA ARE 62983, ORIUNDAS DO SECCIONAMENTO DA LT 138 KV UMUARAMA - SANTA TEREZINHA ARE 62981. LT 138 KV UMUARAMA - TAMOIO ARE 62982 e LT 138 KV TAMOIO - SANTA TEREZINHA ARE 62983 ( TRECHO EM CIRCUITO DUPLO DO 0=PP AO MV-07 ). A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado na T-10 + 143,36 m da LT 138 kV UMUARAMA - SANTA TEREZINHA existente, de coordenadas UTM, E= 270.011,991 e N=7.369.711,654. Parte com o azimute 342° 16' 06", segue 1.008,678 m, até o MV-01 de coordenadas UTM, E= 269.704,769 e N= 7.370.672,398. Deflete à esquerda 11° 12' 28" e no azimute 331° 03' 38", prossegue 1.828,367 m, até o MV-02 de coordenadas UTM, E= 268.820,114 e N= 7.372.272,479. Dá rotação à esquerda 33° 25' 00" e com o azimute 297° 38' 38", avança 945,698 m, até o MV-03 de coordenadas UTM, E= 267.982,322 e N= 7.372.711,253. Gira à direita 09° 37' 35" e no azimute 307° 16' 13", continua 1.260,606 m, até o MV-04 de coordenadas UTM, E= 266.979,158 e N= 7.373.474,424. Inflete à esquerda 62° 54' 03" e com o azimute 244° 22' 10", percorre 693,731 m, até o MV-05 de coordenadas UTM, E= 266.353,809 e N= 7.373.174,209. Roda à direita 23° 18' 41" e com o azimute 267° 40' 51", segue 685,846 m, até o MV-06 de coordenadas UTM, E= 265.668,591 e N= 7.373.146,353. Finalmente deflete à esquerda 28° 02' 40" e no azimute 239° 38' 11", prossegue 876,719 m, até o MV-07 de coordenadas UTM, E= 264.911,933 e N= 7.372.703,638, encerrando o trecho em circuito duplo. LT 138 KV UMUARAMA - TAMOIO ARE 62982 ( TRECHO EM CIRCUITO SIMPLES DO MV-07 AO PF-A ). A poligonal tem início no ponto denominado MV-07, de coordenadas UTM, E= 264.911,933 e  N= 7.372.703,638. Roda à esquerda 06° 43' 30" e com o azimute 232° 54' 31", segue 50,157 m, até o MV- 08-A de coordenadas UTM, E= 264.871,924 e N= 7.372.673,389. Deflete à esquerda 86° 21' 57" e no azimute 146° 32' 34", prossegue 174,047 m, até o MV- 09-A de coordenadas UTM, E= 264.967,878 e N= 7.372.528,182. Dá rotação à direita 66° 20' 49" e com o azimute 212° 53' 24", avança 341,254 m, até o MV10-A de coordenadas UTM, E= 264.782,567 e N= 7.372.241,626. Gira à direita 28° 58' 56" e no azimute 241° 52' 20", continua 98,304 m, até o MV-11-A de coordenadas UTM, E= 264.695,873 e N= 7.372.195,282. Inflete à esquerda 16° 52' 06" e com o azimute 225° 00' 14", percorre 495,052 m, até o MV-12-A de coordenadas UTM, E= 264.345,795 e N= 7.371.845,251. Roda à esquerda 05° 06' 54" e com o azimute 219° 53' 23", segue 69,948 m, até o MV-13-A de coordenadas UTM, E= 264.300,936 e N= 7.371.791,581. Deflete à direita 05° 01' 09" e no azimute 224° 54' 32", prossegue 730,235 m, até o MV14-A de coordenadas UTM, E= 263.785,403 e N= 7.371.274,407. Dá rotação à direita 90 02' 19" e com o azimute 314° 56' 58", avança 51,105 m, até o MV-15-A de coordenadas UTM, E= 263.749,234 e N= 7.371.310,512. Gira à esquerda 104° 14' 57" e no azimute 210° 42' 01", continua 387,976 m, até o MV-16-A de coordenadas UTM, E= 263.551,155 e N= 7.370.976,910. Finalmente, inflete à direita 90° 02' 10" e no azimute 300° 44' 11", após 30,813 m, incide no ponto de chegada denominado PF-A, situado no pórtico da SE 138 kV TAMOIO, de coordenadas UTM, E= 263.524,671 e N= 7.370.992,658. LT 138 KV TAMOIO - SANTA TEREZINHA ARE 62983 (TRECHO EM CIRCUITO SIMPLES DO MV07 AO PF). A poligonal tem início no ponto denominado MV-07, de coordenadas UTM, E= 264.911,933 e N= 7.372.703,638. Roda à direita 01° 47' 26" e com o azimute 241° 25' 36", segue 90,204 m, até o MV-08 de coordenadas UTM, E= 264.832,715 e N= 7.372.660,506. Deflete à esquerda 94° 54' 12" e no azimute 146° 32' 34", prossegue 143,456 m, até o MV-09 de coordenadas UTM, E= 264.911,845 e N= 7.372.540,837. Dá rotação à direita 89° 54' 06" e com o azimute 236° 25' 30", avança 258,932 m, até o MV10 de coordenadas UTM, E= 264.696,113 e N= 7.372.397,640. Gira à direita 52° 49' 28" e no azimute 289° 14' 57", continua 152,392 m, até o MV-11 de coordenadas UTM, E= 264.552,240 e N= 7.372.447,880. Inflete à esquerda 90° 00' 01" e com o azimute 199° 14' 56", percorre 53,361 m, até o MV-12 de coordenadas UTM, E= 264.534,648 e N= 7.372.397,502. Roda à direita 56° 34' 39" e com o azimute 255° 42' 24", segue 237,147 m, até o MV-13 de coordenadas UTM, E= 264.304,842 e N= 7.372.338,954. Deflete à esquerda 57° 05' 19" e no azimute 198° 56' 05", prossegue 40,645 m, até o MV-14 de coordenadas UTM, E= 264.291,653 e N= 7.372.300,508. Dá rotação à esquerda 02° 44' 25" e com o azimute 196° 11' 40",  avança 68,057 m, até o MV-15 de coordenadas UTM, E= 264.272,672 e N= 7.372.235,152. Gira à esquerda 05° 15' 15" e no azimute 190° 56' 25", continua 65,263 m, até o MV-16 de coordenadas UTM, E= 264.260,286 e N= 7.372.171,075. Inflete à direita 01° 39' 39" e com o azimute 192° 35' 55", percorre 261,781 m, até o MV-17 de coordenadas UTM, E= 264.203,186 e N= 7.371.915,596. Roda à direita 77° 37' 27" e com o azimute 270° 13' 22", segue 62,628 m, até o MV-18 de coordenadas UTM, E= 264.140,559 e N= 7.371.915,840. Deflete à direita 00° 41' 10" e no azimute 270° 54' 32", prossegue 222,490 m, até o MV-19 de coordenadas UTM, E= 263.918,906 e N= 7.371.919,369. Dá rotação à esquerda 46° 05' 54" e com o azimute 224° 53' 38", avança 261,468 m, até o MV-20 de coordenadas UTM, E= 263.733,553 e N= 7.371.734,141. Gira à esquerda 03° 56' 55" e no azimute 220° 56' 43", continua 50,985 m, até o MV-21 de coordenadas UTM, E= 263.700,141 e N= 7.371.695,630. Inflete à esquerda 41° 08' 25" e com o azimute 179° 48' 17", percorre 69,087 m, até o MV-22 de coordenadas UTM, E= 263.700,377 e N= 7.371.626,544. Roda à direita 21° 08' 48" e com o azimute 200° 57' 06", segue 61,596 m, até o MV-23 de coordenadas UTM, E= 263.678,351 e N= 7.371.569,020. Deflete à esquerda 21° 31' 26" e no azimute 179° 25' 40", prossegue 149,573 m, até o MV-24 de coordenadas UTM, E= 263.679,845 e N= 7.371.419,455. Dá rotação à esquerda 13° 52' 52" e com o azimute 165° 32' 48", avança 55,404 m, até o MV-25 de coordenadas UTM, E= 263.693,673 e N= 7.371.365,804. Gira à direita 45° 35' 25" e no azimute 211° 08' 13", continua 414,958 m, até o MV-26 de coordenadas UTM, E= 263.479,105 e N= 7.371.010,627. Finalmente, inflete à esquerda 90° 00' 15" e no azimute 121° 07' 58", após 14,000 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE 138 kV TAMOIO, de coordenadas UTM, E= 263.491,086 e N= 7.371.003,390. A largura da faixa de segurança das poligonais acima descritas são variáveis conforme descrição abaixo: 19,00 m no total, sendo 9,50 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho 0PP=T-10 EXISTENTE + 143,36m ao MV-08 A ( CIRCUITO UMU - TMO ) e no trecho 0PP=T-10 EXISTENTE + 143,36m ao MV-07 + 51,00 m ( CIRCUITO TMO - STZ ). 10,00 m no total, sendo 5,00 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho MV-08 A ao MV-09 A (CIRCUITO UMU - TMO ). 5,00 m a partir do alinhamento predial, do mesmo lado da rua, onde a LT vai ser implantada, nos trechos MV-07 + 51,00 m ao PF ( CIRCUITO TMO - STZ ) e MV-09 A ao PF-A, situados no pórtico da SE 138 kV SÃO CRISTÓVÃO. A extensão total referente ao eixo da LT 138 kV UMUARAMA - TAMOIO é de 9.728,54 m, envolvendo área de 80.854,74 m² e da LT 138 kV TAMOIO - SANTA TEREZINHA é de 10.033,07 m, envolvendo área de 82.243,21 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de Umuarama, Estado do Paraná .

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação da área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão de posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5338 de 02 de Setembro de 2009