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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5338 de 02 de Setembro de 2009

Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5338 /2009