Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5338 de 02 de Setembro de 2009
Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação da área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.