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Decreto Estadual do Paraná nº 5336 de 02 de Setembro de 2009

Institui o Comitê Gestor Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos/Compra Direta Local da Agricultura Familiar e nomeia seus Membros.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 02 de setembro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.


Art. 1º

Fica instituído o Comitê Gestor Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/Compra Direta Local da Agricultura Familiar - CDLAF, em cumprimento ao estipulado no item 2.4 do Manual de Operacionalização do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, visando a execução do Convênio nº 246, de 2008.

Art. 2º

O Comitê Gestor de que trata o artigo 1º será composto pelos seguintes representantes: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - Coordenador Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos PAA/PR; LAFAETE JACOMEL (Titular) e VALMOR LUIZ BORDIN (Suplente) - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; BRAZ ALVES - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP; ROBERTO MRYCZKA (Titular) e LUCIANO PLANCA (Suplente) - Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PR; Padre JOSÉ APARECIDO PINTO - Ação Social do Paraná - ASP; MÁRCIA CRISTINA STOLARSKI (Titular) e CÂNDIDA CARVALHO JUNQUEIRA (Suplente) - Secretaria de Estado da Educação - SEED; ODÍLIO SEPULCRI - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR; JOÃO CARLOS HILMAN (Titular) e SABRINA PARRINO (Suplente) - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - CEDREF; MARCOS VALÉRIO DE FREITAS ANDERSEN (Titular) e EDITE TEREZINHA DA ROCHA (Suplente) - Centrais de Abastecimento do Paraná - S/A - CEASA/PR; e RENI ANTÔNIO DENARDI (Titular) e JOSÉ DA ENCARNAÇÃO LEITÃO (Suplente) - Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Roberto Requião Governador do Estado Nelson Garcia Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5336 de 02 de Setembro de 2009