Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5336 de 02 de Setembro de 2009
Institui o Comitê Gestor Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos/Compra Direta Local da Agricultura Familiar e nomeia seus Membros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.