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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5336 de 02 de Setembro de 2009

Institui o Comitê Gestor Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos/Compra Direta Local da Agricultura Familiar e nomeia seus Membros.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5336 /2009