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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5336 de 02 de Setembro de 2009

Institui o Comitê Gestor Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos/Compra Direta Local da Agricultura Familiar e nomeia seus Membros.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Gestor Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/Compra Direta Local da Agricultura Familiar - CDLAF, em cumprimento ao estipulado no item 2.4 do Manual de Operacionalização do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, visando a execução do Convênio nº 246, de 2008.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5336 /2009