Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5336 de 02 de Setembro de 2009
Institui o Comitê Gestor Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos/Compra Direta Local da Agricultura Familiar e nomeia seus Membros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Gestor Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/Compra Direta Local da Agricultura Familiar - CDLAF, em cumprimento ao estipulado no item 2.4 do Manual de Operacionalização do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, visando a execução do Convênio nº 246, de 2008.