JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 5276 de 16 de Julho de 2012

Homologa o Decreto Municipal nº 743/2012, exarado pelo Prefeito Municipal de Londrina - CM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999, e considerando as fortes chuvas que atingiram o município, que culminaram em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de Avaliação de Danos (AVADAN),DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de julho de 2012, 191° da Independência e 124° da República.


Art. 1º

Fica homologado o Decreto Municipal nº 743, de 24 de junho de 2012, exarado pelo Prefeito Municipal de Londrina, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de enxurradas/inundações bruscas (CODAR NE.HEX 12.302).

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º

Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil ADILSON CASTILHO CASITAS Chefe da Casa Militar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5276 de 16 de Julho de 2012