Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5276 de 16 de Julho de 2012
Homologa o Decreto Municipal nº 743/2012, exarado pelo Prefeito Municipal de Londrina - CM.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.