Decreto Estadual do Paraná nº 527 de 15 de Fevereiro de 2019
Nomeadas, em virtude de habilitação em Concurso Público, para exercer o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Bioquímico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de n° 0008451-12.2018.8.16.0018, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá, conforme consubstanciada no protocolado n° 15.543.607-7, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Ficam nomeadas, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, para exercer o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Bioquímico, Regime de Trabalho de 40 horas:
As nomeações destinam-se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no Hospital Universitário e no Ensino, e são em caráter provisório, condicionada a definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado