JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 527 de 15 de Fevereiro de 2019

Nomeadas, em virtude de habilitação em Concurso Público, para exercer o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Bioquímico.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As nomeações destinam-se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no Hospital Universitário e no Ensino, e são em caráter provisório, condicionada a definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.