Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 527 de 15 de Fevereiro de 2019
Nomeadas, em virtude de habilitação em Concurso Público, para exercer o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Bioquímico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As nomeações destinam-se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no Hospital Universitário e no Ensino, e são em caráter provisório, condicionada a definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.