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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 527 de 15 de Fevereiro de 2019

Nomeadas, em virtude de habilitação em Concurso Público, para exercer o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Bioquímico.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.